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Imunidade parlamentar



  • Imunidade parlamentar | 19/05/2011


    A imunidade parlamentar é uma indecorosa e promíscua herança de ditadura. É contraditória por natureza e abusiva por escolha. Primeiro, o povo elege uma pessoa para representá-lo. Depois de eleito, tal pessoa se outorga o poder de não ser responsável pelas suas ações e decisões que, inevitavelmente, afetarão aqueles que o colocaram onde ele está. Talvez tenha havido um engano na nomenclatura, isto é, se fosse chamada atrocidade parlamentar, seria uma visão mais perto da ignomiosa realidade que ela esconde e propaga, enquanto o povo, alienado por suas próprias mazelas, apenas a traga. Engole calado este amargo, ilógico e catabiótico licor democrático. (Tadany – 24 04 11)

    PS: Para citar este texto:
    Cargnin dos Santos, Tadany. Pensamento 798. www.tadany.org ®


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