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@ " DIREITOS DO ANIMAL ..... ( PEAQUISA NET ) !!!!!!

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Direitos do Animal

PREÂMBULO

 

Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos

 têm levado e continuam a levar o homem a cometer

crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana

 do direito à existência das outras espécies animais constitui

 o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e

há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais

 está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar,

 a compreender, a respeitar e a amar os animais,

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º

  • Todos os animais nascem iguais perante
  • a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

  1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
  2. O homem, como espécie animal,
  3.  não pode exterminar os outros animais ou
  4.  explorá-los violando esse direito; tem o dever
  5.  de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
  6. Todo o animal tem o direito à atenção,
  7.  aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

  1. Nenhum animal será submetido
  2.  nem a maus tratos nem a atos cruéis.
  3. Se for necessário matar um animal,
  4.  ele deve de ser morto instantaneamente,
  5.  sem dor e de modo a não provocar-lhe
  6. angústia.

Artigo 4º

  1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem
  2.  tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural,
  3.  terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
  4. toda a privação de liberdade,
  5. mesmo que tenha fins educativos,
  6. é contrária a este direito.

Artigo 5º

  1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva
  2.  tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito
  3. de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida
  4.  e de liberdade que são próprias da sua espécie.
  5. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições
  6. que forem impostas pelo homem
  7.  com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

  1. Todo o animal que o homem escolheu
  2. para seu companheiro.
  3.  tem direito a uma duração de vida
  4.  conforme a sua longevidade natural.
  5. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

  • Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação
  •  razoável de duração e de intensidade de trabalho,
  •  a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

  1. A experimentação animal que implique sofrimento
  2.  físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal,
  3.  quer se trate de uma experiência médica, científica,
  4.  comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
  5. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

  • Quando o animal é criado para alimentação,
  • ele deve de ser alimentado, alojado,
  • transportado e morto sem que disso
  • resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

  1. Nenhum animal deve de ser
  2.  explorado para divertimento do homem.
  3. As exibições de animais e os espetáculos que
  4. utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

  • Todo o ato que implique a morte de um animal
  •  sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

  1. Todo o ato que implique a morte de grande um número
  2.  de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
  3. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

  1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
  2. As cenas de violência de que os animais são vítimas
  3. devem de ser interditas no cinema e na televisão,
  4. salvo se elas tiverem por fim
  5. demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

  1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos
  2. animais devem estar representados a nível governamental.
  3. Os direitos do animal devem ser
  4. defendidos pela lei como os direitos do homem.

(*) A Declaração Universal dos Direitos do Animal

foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978..

 

 

           (Retirado de Pesquisa feita na Net)

    

                                 Vamos Defender os Animais

 

 

 

 

 

 

 

Beijos

Cida St !!!

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