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Direitos do Animal
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos
têm levado e continuam a levar o homem a cometer
crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana
do direito à existência das outras espécies animais constitui
o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e
há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais
está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar,
a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
- Todos os animais nascem iguais perante
- a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
- Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
- O homem, como espécie animal,
- não pode exterminar os outros animais ou
- explorá-los violando esse direito; tem o dever
- de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
- Todo o animal tem o direito à atenção,
- aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
- Nenhum animal será submetido
- nem a maus tratos nem a atos cruéis.
- Se for necessário matar um animal,
- ele deve de ser morto instantaneamente,
- sem dor e de modo a não provocar-lhe
- angústia.
Artigo 4º
- Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem
- tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural,
- terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
- toda a privação de liberdade,
- mesmo que tenha fins educativos,
- é contrária a este direito.
Artigo 5º
- Todo o animal pertencente a uma espécie que viva
- tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito
- de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida
- e de liberdade que são próprias da sua espécie.
- Toda a modificação deste ritmo ou destas condições
- que forem impostas pelo homem
- com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
- Todo o animal que o homem escolheu
- para seu companheiro.
- tem direito a uma duração de vida
- conforme a sua longevidade natural.
- O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
- Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação
- razoável de duração e de intensidade de trabalho,
- a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
- A experimentação animal que implique sofrimento
- físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal,
- quer se trate de uma experiência médica, científica,
- comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
- As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
- Quando o animal é criado para alimentação,
- ele deve de ser alimentado, alojado,
- transportado e morto sem que disso
- resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
- Nenhum animal deve de ser
- explorado para divertimento do homem.
- As exibições de animais e os espetáculos que
- utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
- Todo o ato que implique a morte de um animal
- sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
- Todo o ato que implique a morte de grande um número
- de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
- A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
- O animal morto deve de ser tratado com respeito.
- As cenas de violência de que os animais são vítimas
- devem de ser interditas no cinema e na televisão,
- salvo se elas tiverem por fim
- demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
- Os organismos de proteção e de salvaguarda dos
- animais devem estar representados a nível governamental.
- Os direitos do animal devem ser
- defendidos pela lei como os direitos do homem.
(*) A Declaração Universal dos Direitos do Animal
foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978..
(Retirado de Pesquisa feita na Net)
Vamos Defender os Animais
Beijos
Cida St !!!
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